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Novas regras para as baixas e juntas médicas em 2024

Novas regras para as baixas e juntas médicas em 2024
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As baixas médicas, conhecidas oficialmente como atestados médicos por incapacidade temporária para o trabalho, são documentos fornecidos por um médico que atestam que um indivíduo está temporariamente incapaz de trabalhar devido a problemas de saúde. Este documento é essencial para justificar a ausência no trabalho e para assegurar direitos como a continuidade do recebimento de uma parte do salário ou subsídio durante o período de ausência, dependendo da legislação e das políticas de segurança social em vigor no país.

Em Portugal, as baixas médicas são geridas pela Segurança Social e pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS), e os procedimentos podem variar dependendo da situação específica do trabalhador (por exemplo, trabalhador por conta de outrem, trabalhador independente, funcionário público). O processo geralmente inclui a apresentação do atestado médico à entidade empregadora e à Segurança Social para que sejam tomadas as devidas providências tanto em termos de gestão da ausência como em termos de apoios financeiros disponíveis durante o período de baixa.

Atualmente, as questões relativas às baixas e ao funcionamento das juntas médicas integram um leque de notícias a considerar, já que o Governo aprovou no início do ano alterações relevantes. A medida visa simplificar o processo para os doentes e simplificar o exercício da função para médicos de família.

Quais as mudanças a esperar?

A publicação do Decreto-Lei n.º 15/2024 traz novidades sobre a validade dos atestados de incapacidade e o funcionamento das juntas médicas, dando ainda conta de situações particulares como processos previamente iniciados (anteriores a 2024), baixas prolongadas, dispensas, fiscalização e autodeclarações.

Segundo o estipulado, a validade dos atestados de incapacidade passará a durar até que uma nova avaliação seja realizada, sendo mantidos os benefícios fiscais e sociais. O regime transitório definido durante a pandemia para assegurar os direitos de doentes oncológicos (grau mínimo de incapacidade de 60% por 5 anos depois do diagnóstico) passa a ser definitivo. No caso de baixas prolongadas por incapacidade temporária para o trabalho, o período inicial será de 12 dias, podendo ser prorrogado para 30 dias. Doenças oncoclógicas, AVC’s e doença isquémica cardíaca poderão alargar-se para 90 dias. Em algumas situações, como diagnóstico de tuberculose, a baixa pode estender-se até 180 dias, estando ainda previstos 60 dias de baixa para pós-operatório e baixa até à data provável do parto no caso de uma gravidez de risco.

A autodeclaração de baixa irá manter-se, com dispensa de apresentação de atestado e haverá uma maior fiscalização remota, com avaliações convocadas por SMS ou Email, avaliações em videochamada ou mesmo exames médicos ao domicílio, promovidos pela Segurança Social, caso os doentes estejam acamados.

No caso das juntas médicas, estas serão asseguradas pelas Unidades Locais de Saúde. Prevê-se que exista pelo menos uma junta médica em cada uma das 39 Unidades Locais de Saúde.

Quando entram em vigor estas mudanças?

As novas medidas aprovadas para baixas e juntas médicas entram em vigor partir de 1 de março de 2024.

A partir desta data, as baixas médicas passarão a ser válidas quando a medida vida dispensar as pessoas de procurarem consultas nas instituições de cuidados primários de saúde primários, simplificando os processos para médicos e doentes. Marque já a sua consulta.

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